Cidades e transportes

Comissão rejeita projeto que susta resolução do Contran sobre venda de veículo

02/12/2016 - 16:20  

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária para votação do Parecer oferecido pelo relator, Dep. Laerte Bessa (PR-DF) ao PL 5.865/16 - do Poder Executivo - que
O relator, Hugo Leal: código moderniza processo de comercialização de veículos

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou proposta que susta dispositivo de resolução (584/16) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece o registro nacional de veículos em estoque (Renave).

O dispositivo que se pretende sustar dispensa do reconhecimento de firma a compra e venda do veículo, por uma empresa para comercialização, por meio do Renave, bastando a nota fiscal eletrônica como prova do negócio.

A suspensão está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 345/16, do deputado Maia Filho (PP-PI). Ele alega que o Contran, ao abolir o reconhecimento de firma, invadiu as atribuições do Poder Legislativo.

O argumento do parlamentar é que a Lei dos Cartórios (8.935/94) é que trata do assunto e confere aos tabeliães a competência para reconhecer firmas, não podendo o Contran interferir.

Documento eletrônico
Apesar da explicação de Maia Filho, o relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSB-RJ), recomendou a rejeição do projeto. Hugo Leal argumentou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já prevê a substituição do comprovante de transferência por documento eletrônico na transferência de propriedade do veículo, remetendo o assunto para a regulamentação do Contran.

O relator acrescentou que a Resolução 584/16 também disciplinou o dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro que prevê a substituição dos livros de registro de entrada e saída de veículos, nos estabelecimentos que lidam com a compra e venda, por registros eletrônicos.

“Ao modernizar o processo de compra e venda do veículo usado pela nota fiscal eletrônica, o Renave evita possíveis ações irregulares de revendedor autônomo que atua com base na consignação do bem, na qual o cliente lhe entrega uma procuração e o documento único de transferência em branco, tornando-se refém de possíveis prejuízos”, defendeu Hugo Leal.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.  

Reportagem - Noéli Nobre
Rdição - Rosalva Nunes

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