Cidades e transportes

Nova lei do setor aéreo veta participação total de capital estrangeiro

27/07/2016 - 12:55   •   Atualizado em 02/08/2016 - 19:35

Correção: Ao contrário do que noticiamos, o texto sancionado da Lei 13.319/16 não trata da aviação regional. A matéria publicada pela Agência Câmara no dia 27/07/16 equivocadamente trouxe o texto aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 21/06/16 relativo à Medida Provisória (MP) 714/16, que deu origem à nova Lei. Após aprovada na Câmara, a MP foi enviada ao Senado, onde o dispositivo sobre a aviação regional foi rejeitado por ser considerado assunto estranho ao tema original da medida provisória. Nesse caso, a proposta não tem que retornar à Câmara para nova votação e o texto aprovado pelos senadores foi enviado à sanção.

Leia a matéria atualizada sobre a nova Lei 13.319/16 aqui.

Matéria original:

O presidente interino Michel Temer cumpriu acordo firmado no Senado e vetou o aumento da participação de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras. A nova lei (13.319/16), que promove diversas mudanças na aviação brasileira, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) com cinco vetos.

A nova lei teve origem na Medida Provisória (MP) 714/16.

Agência Brasil
Transporte - Aviação - Avião - Aeroporto de Brasília
Limite de capital estrangeiro nas empresas aéreas continua sendo de 20%

Um dos trechos vetados ampliava em até 100% a possibilidade de participação de capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras.

A MP original, editada pela presidente afastada Dilma Rousseff, previa aumento de 20% para 49% no limite máximo de capital estrangeiro, com direito a voto, nas empresas aéreas. A possibilidade de abertura total do setor foi inserida durante votação da matéria na Câmara dos Deputados, em 21 de junho, por meio de emenda do PMDB, aprovada por 199 votos a 71.

No Senado a mudança não foi bem recebida. O texto foi aprovado de forma simbólica em 29 de junho no Plenário, mas só depois de acordo para que fosse vetada essa mudança feita pela Câmara. Antes do fim da votação, o líder do governo no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP), garantiu que o presidente Michel Temer tinha se comprometido a vetar a abertura total ao capital estrangeiro. Segundo Aloysio Nunes, a discussão sobre o tema acontecerá agora ou por projeto de lei a ser enviado pelo Executivo ou dentro da comissão especial do Senado que analisa a reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica.

De acordo com a justificativa do veto apresentada por Temer, a proposta inicial de aumento do capital estrangeiro para 49% era “meritória” e a elevação dessa participação para até 100% não é adequada ao interesse público.

Outros vetos
Temer vetou também a possibilidade de autorização a associações civis para executar serviços aéreos especializados de ensino, adestramento, investigação, experimentação científica e fomento ou proteção ao solo, meio ambiente e similares.

Outro inciso vetado exigia que a operação nos voos internacionais fosse feita por tripulação brasileira com contrato no país. De acordo com as razões dos vetos, tais medidas poderiam trazer mais custos aos voos além de dificultar a operação deles, sobretudo aos que têm escala no País.

Também foi vetado o uso de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para financiar equipamentos para aeroclubes e a formação de pilotos e outros profissionais de aviação. Esse dispositivo foi vetado, segundo a Presidência da República, por não ter pertinência com o tema original da MP.

Da Redação – ND
Com informações da Agência Senado

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