Cidades e transportes

MP autoriza exploração exclusiva de linhas regionais por período de dez anos

Medida também permite a remoção de aeronaves abandonadas nas áreas aeroportuárias, como aquelas da massa falida da Vasp e da Transbrasil

21/06/2016 - 18:51  

O texto aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados para a Medida Provisória 714/16 cria as chamadas linhas pioneiras, que poderão ser exploradas de forma exclusiva pelas companhias aéreas por um prazo de dez anos por operadoras regionais.

A ideia é servir rotas de baixa densidade de tráfego e que não estejam sendo operadas comercialmente na data de publicação da MP. Elas não poderão, entretanto, receber subsídios federais.

As companhias aéreas terão de abrir uma subsidiária para operar essas linhas, destinadas a alimentar linhas comerciais por meio de acordo de cooperação (code share) ou de contrato de prestação de serviços e terão características, regulação e custos diferentes das atuais linhas.

Aviação regional
Emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), aprovada pelo Plenário, prevê a necessidade de as companhias aéreas reservarem até 20% de seus voos para aeroportos regionais quando da autorização de voos regulares de transporte de passageiros pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O deputado ressaltou que cerca de 50% das decolagens concentram-se em sete aeroportos, localizados em quatro unidades da Federação (SP, RJ, MG e DF).

Também foi aprovada emenda do deputado licenciado e atual ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP-PR), que prevê o acesso controlado às pistas de taxiamento, de pouso e de decolagem para áreas privadas adjacentes aos aeroportos. O acesso será por meio de convênio com a administradora do aeroporto.

Intercâmbio de aeronave
Para disciplinar prática prevista no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), o texto disciplina o intercâmbio de aeronave ou de motores entre companhias aéreas. A intercambiadora cede o direito de uso a empresa de transporte aéreo de outra nacionalidade, beneficiária do intercâmbio, por tempo determinado, para sua operação em troca de remuneração.

No caso das aeronaves estrangeiras intercambiadas com empresas brasileiras de transporte aéreo, o projeto exige que elas passem por vistoria técnica e sejam inscritas no registro aeronáutico.

A aeronave em intercâmbio deverá manter as suas marcas de nacionalidade e de matrícula de origem, possuindo apenas um certificado brasileiro de aeronavegabilidade.

A beneficiária será integralmente responsável por quaisquer danos causados em decorrência do uso da aeronave no período em que a mesma estiver sob sua titularidade. As empresas beneficiárias do intercâmbio deverão empregar tripulantes brasileiros com contrato de trabalho no Brasil.

Durante o período em que a aeronave estiver sujeita ao intercâmbio, a beneficiária poderá operá-la livremente em qualquer rota no Brasil, sobrevoar o território do país de origem da intercambiadora, pousar nele para fins comerciais, embarcar e desembarcar nele passageiros, bagagens, carga e mala postal.

Esse tipo de intercâmbio deve observar ainda as regras e recomendações previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais celebrados pelo Brasil.

Quanto à tripulação, o texto determina que ela deve ser constituída privativamente por brasileiros natos ou naturalizados.

Aeronaves abandonadas
Para evitar que restrinjam a operação do aeroporto, dificultem a ampliação de sua capacidade ou seu regular funcionamento, novo artigo incluído no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) permite que o operador aeroportuário remova aeronaves, equipamentos e outros bens deixados nas áreas aeroportuárias.

O motivo pode ser também por riscos sanitários ou ambientais e abrange principalmente aeronaves e bens integrantes de massa falida de companhias como a Vasp e a Transbrasil.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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