Cidades e transportes

Comissão aprova regras para agilizar destinação de veículos apreendidos

10/11/2014 - 12:39  

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (05) o Projeto de Lei 5654/13, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que permite que os automóveis apreendidos sejam vendidos em leilão público ou destruídos antes do final do processo penal se já tiverem sidos submetidos a perícia. Atualmente, o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) determina que o veículo fique apreendido até que a sentença final transite em julgado. 

O projeto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para reduzir, de 90 para 30 dias, o prazo para que os veículos apreendidos que não tenham sido reclamados por seus proprietários sejam leiloados.

O texto aprovado admite a restituição ao proprietário antes da realização do leilão, desde que os débitos referentes ao veículo sejam quitados, salvo se não houver outro impedimento para sua regularização. Estão incluídos nos débitos as despesas de estada nos depósitos, os juros e a atualização monetária dos valores.

Arquivo/Gustavo Lima
Mauro Lopes
Lopes:  medida pode resolver o problema da superlotação dos pátios de recolhimento.

O relator na comissão, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), defendeu a aprovação do texto. Segundo ele, a medida pode resolver o problema da superlotação dos pátios de recolhimento por todo o País.

Outros produtos
A proposta também trata de outros produtos apreendidos, além de veículos. Pela proposta, os produtos apreendidos poderão ser descartados ou devolvidos, desde que não estejam relacionados a crimes sujeitos a julgamento pelo tribunal do júri.

Se forem substâncias ou produtos perecíveis, objetos de posse ilícita ou que possam ser fracionados, o texto prevê que o juiz determine a guarda de quantidade suficiente para exame pericial de contraprova, e a alienação cautelar ou destruição do restante.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Da Redação – RL

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