Cidades e transportes

Câmara rejeita proibição do tráfego de motos por “corredores”

05/07/2013 - 19:05   •   Atualizado em 12/07/2013 - 14:20

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência conjunta das comissões de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) e de Viação e Transportes (CVT) para esclarecimentos sobre defeitos graves em obras recém-concluídas em onze rodovias federais, localizadas em nove Estados, constantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), conforme apontou recente Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). Dep. Milton Monti (PR-SP)
Milton Monti recomendou a rejeição do projeto porque acreditar que traria problemas maiores.

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou o Projeto de Lei 3626/12, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), com o objetivo de proibir o tráfego de motociclistas entre veículos ou entre a calçada e os veículos, utilizando os chamados “corredores”.

Pelo texto, as motos e similares (motonetas e ciclomotores) ficariam obrigados a trafegar exclusivamente pelo centro da faixa de rolamento. O projeto foi arquivado por ter sido rejeitado em caráter terminativo pela única comissão de mérito.

O relator, deputado Milton Monti (PR-SP), reconheceu que a proibição de circulação entre faixas ou entre os carros e a calçada traria maior segurança no trânsito, mas recomendou a rejeição do projeto porque ele traria três problemas maiores: o aumento da retenção de tráfego; a dificuldade de fiscalização da proposta; e o aumento de colisão entre a moto e a traseira de veículos de maior porte, choque que poderia ser fatal para os motociclistas.

Ele argumentou ainda que o assunto é objeto de outro projeto em tramitação na Casa, o PL 2872/08, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que permite a circulação em corredores apenas no caso de engarrafamentos.

Proposta vetada
O projeto rejeitado tem o mesmo teor de uma proposta aprovada pelo Congresso em 1997, que foi vetado pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso. À época, o argumento do veto foi de que não cabia restringir a utilização de veículos de duas rodas quanto ao diferencial de maior agilidade de deslocamento.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção

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