Cidades e transportes

Comissão reduz gravidade de infração administrativa de motorista

Medida valerá apenas para condutores iniciantes, portadores de permissão para dirigir.

14/08/2012 - 18:14  

Beto Oliveira
Hugo Leal
Hugo Leal: infração que tem sua gravidade reduzida não se refere à conduta do motorista.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na última quarta-feira (8) o Projeto de Lei 662/11, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que reduz a gravidade da infração contra quem não registrar seu veículo no prazo de 30 dias no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Essa infração, atualmente, é considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

A proposta muda a categoria dessa infração de grave para média quando cometida pelos portadores de permissão para dirigir. Essas pessoas foram aprovadas no exame de trânsito, mas ainda não receberam a Carteira Nacional de Habilitação, que só é emitida se o aprovado não cometer, ao longo de um ano, infração grave ou gravíssima e não reincidir em infração média.

O condutor com permissão para dirigir que cometer uma infração de natureza grave, portanto, será obrigado a repetir todo o processo de habilitação.

Conduta do motorista
O relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), defendeu a aprovação da proposta. Ele lembrou que a infração que tem sua gravidade reduzida não compromete a segurança no trânsito.

"Com essa infração sendo média, se um condutor for exemplar durante o seu período de permissão para dirigir, não deixará de obter sua Carteira Nacional de Habilitação."

A proposta mantém a medida administrativa de retenção do veículo para regularização, prevista pelo código.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli

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