Cidades e transportes

Projeto incentiva denúncias contra motoristas embriagados

09/03/2011 - 16:29  

Arquivo - Otavio Praxedes
Sandes Júnior
Sandes Júnior disse que o objetivo é reduzir acidentes nas estradas.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 196/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga as empresas concessionárias de rodovias federais e estaduais a instalar placas de orientação aos usuários para denunciar motoristas com sinais de embriaguez.

Segundo o projeto, a placa deverá conter o número da Polícia Militar Rodoviária Estadual, da Polícia Rodoviária Federal ou do telefone de emergência da concessionária, conforme o caso. Deverá trazer também a frase "denuncie motoristas com sinais de embriaguez".

O projeto determina ainda que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) instale as placas em vias sem concessão pertencentes à União e aos estados. O Denatran será responsável pela fiscalização e pelas despesas decorrentes da medida.

Redução de acidentes
Sandes Júnior explica que o objetivo é reduzir os acidentes nas rodovias brasileiras pavimentadas, que somam mais de 720 por dia. Ele cita dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), segundo os quais o prejuízo para o País com esses acidentes é de R$ 22 bilhões por ano.

De acordo com o parlamentar, uma maneira de reverter a situação é incentivar a sociedade a colaborar com a polícia. "A massificação do instrumento de denúncia é uma forma moderna de comunicação entre os motoristas e a polícia, e ajudaria na rápida identificação do motorista que apresentar sinais de embriaguez", diz.

Em 2010, o ex-deputado Francisco Rossi apresentou projeto de lei com o mesmo conteúdo (PL 7725/10), que foi arquivado ao final da legislaturaEspaço de tempo durante o qual os legisladores exercem seu poder. No Brasil, a duração da legislatura é de quatro anos. .

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves e Rachel Librelon
Edição - Newton Araújo

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