Trabalho, Previdência e Assistência

Confira as regras de transição previstas na reforma para os segurados do INSS

12/07/2019 - 21:08   •   Atualizado em 07/08/2019 - 23:58

Para os atuais trabalhadores segurados do INSS (Regime Geral da Previdência Social – RGPS), a reforma da Previdência cria cinco regras de transição – e a pessoa poderá optar por uma delas.

A primeira regra de transição, direcionada àqueles para quem falta pouco tempo para se aposentar, exige um período adicional de recolhimento de metade do tempo que faltaria para atingir a contribuição mínima (35 anos, se homem; e 30 anos, se mulher).

Entretanto, isso valerá apenas para quem já tenha acumulado mais de 33 anos de contribuição (homem) ou mais de 28 anos (mulher). Assim, se o homem tiver contribuído com 34 anos, precisará trabalhar pagando o INSS por mais dois anos (um normal e outro de “pedágio”).

Pedro França/Agência Senado
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Reforma da Previdência cria cinco regras de transição para os atuais trabalhadores segurados do INSS

Já o valor da aposentadoria será calculado com a aplicação do fator previdenciário sobre a média de todas as contribuições de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou após esse ano, se começou a trabalhar depois. Em geral, o fator previdenciário reduz o valor final.

Idade e tempo
Outra transição possível combina idade e tempo de contribuição. No mínimo, o homem precisará ter 60 anos e a mulher 57 anos de idade. Além disso, terão de contar com 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher).

Nessa opção, a reforma exige ainda um período adicional de contribuição igual ao que faltará para atingir esse tempo (35 ou 30 anos). Por exemplo, um homem com 54 anos e 31 de contribuição precisará trabalhar mais oito anos (4 que faltavam mais o mesmo tanto) até chegar a 39 anos de contribuição.

Com a aprovação de destaque do PDT no primeiro turno, por 465 votos a 25, professores de educação infantil e de ensino fundamental e médio terão direito a cumprir requisitos mais brandos: cinco anos a menos de idade (55 para o homem e 52 para a mulher). O tempo de contribuição também é menor (30 anos se homem e 25 anos se mulher).

Já o valor dos proventos também será maior que a nova regra geral, correspondendo a 100% da média de todos os salários de contribuição.

Mais idade, menos tempo
A terceira regra de transição para o INSS favorece quem tem menos tempo de serviço e mais idade. Serão exigidos, entretanto, 60 anos de idade para a mulher e 65 anos para o homem, além de 15 anos de contribuição para ambos os sexos.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a exigência de idade para a mulher aumenta seis meses a cada ano até que, em janeiro de 2023, trava em 62 anos, com 15 de contribuição. Assim, uma mulher que já tenha contribuído por 15 anos poderá apenas esperar a idade para cumprir esse requisito se não conseguir mais emprego.

Nessa transição, o Plenário aprovou destaque do PSB no primeiro turno, por 445 votos a 15, para manter em 15 anos o tempo de contribuição do homem. O texto da comissão previa aumento gradativo a partir de janeiro de 2020 até chegar a 20 anos em janeiro de 2029.

Até que uma lei defina o cálculo, o valor da aposentadoria será 60% da média de todos os salários por 20 anos de contribuição. Por cada ano a mais, aumenta 2% e o limite será de 100% da média por 40 anos de contribuição.

O tempo que passar de 40 anos conta no cálculo da média, mas o valor final não poderá passar de 100% da média obtida.

Exclusivamente para a mulher, por meio de emenda do DEM aprovada em primeiro turno por 344 votos a 132, o acréscimo de 2% por cada ano trabalhado valerá a partir dos 15 anos de contribuição.

A pessoa que tiver tempo de contribuição a mais que o exigido em cada regra poderá pedir para retirar do cálculo os anos em excesso com salários menores, evitando a redução do benefício final na média.

Entretanto, o tempo excluído não poderá ser usado para acrescentar os 2% a mais de valor por cada ano que passar dos 20 anos (equivalente a 60% da média obtida). O mesmo se aplica aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, que podem se aposentar com 15 anos de contribuição; e às mulheres, cujo cálculo começa a partir desse mesmo tempo.

Assim, por exemplo, se a pessoa tiver contribuído por 25 anos, poderá escolher entre usar os 5 anos a mais que os 20 para acrescentar 2% anuais ou retirá-los do cálculo e ficar com 60% da média dos 20 maiores salários de todo esse período.

O tempo excluído do cálculo também não poderá ser usado para averbação em outro regime previdenciário, inclusive dos militares e policiais militares.

Essa regra da exclusão valerá para todos os cálculos de proventos e pensão, seja os da transição, seja das normas transitórias antes da lei.

Mais tempo, menos idade
No sentido inverso, quem tiver mais tempo de contribuição e menos idade contará com outra regra de transição. Para isso, a mulher terá de ter, no mínimo, 30 anos de contribuição e 56 anos de idade. O homem, 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.

A partir de 1º de janeiro de 2020, a exigência de idade sobe seis meses a cada ano até alcançar 62 anos para a mulher (em 2031) e 65 anos para o homem (em 2027).

Nessa transição, os professores contam com idade inicial e tempo de contribuição reduzidos em cinco: 25 anos de contribuição e 51 anos de idade para a mulher; 30 anos de contribuição e 55 anos de idade para o homem.

No entanto, a idade também sobe de 2020 em diante até ficar em 57 anos para a mulher (em 2031) e em 60 anos para o homem (em 2029).

O valor segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% por cada ano.

Pontuação
Por fim, o INSS terá uma regra de transição que combina tempo de contribuição com idade somando-se os dois. Será exigido tempo mínimo de pagamento à Previdência de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem.

Além disso, será exigida uma soma de idade e de tempo de contribuição que começa em 86 pontos para a mulher e em 96 pontos para o homem.

Só que a pontuação exigida cresce a partir de janeiro de 2020, aumentando um ponto a cada ano até ficar em 100 pontos para a mulher (2033) e em 105 pontos para o homem (em 2028).

Os professores contarão também com redução inicial nos pontos (81 pontos para mulher e 91 pontos para homem), crescendo a partir de 2020 até chegarem a 92 para a mulher (em 2030) e a 100 para o homem (2028).

O valor da aposentadoria segue a regra de 60% da média de tudo, crescendo 2% por cada ano.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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