Trabalho, Previdência e Assistência

Plenário analisa regras previdenciárias para policiais federais

12/07/2019 - 00:15  

O Plenário da Câmara dos Deputados começa a analisar emenda do Podemos à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19). A emenda inclui os policiais federais, os policiais civis do Distrito Federal e os agentes penitenciários e socioeducativos federais na regra de pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para se aposentar.

Ainda em relação a essas categorias, a emenda diminui a idade exigida de 55 anos (ambos os sexos) para 52 anos no caso da mulher e 53 anos no caso do homem. O tempo de contribuição exigido é o da Lei Complementar 51/85 (25 anos para mulher e 30 anos para homem).

Novas regras
Os deputados votam hoje destaques que podem alterar o texto-base da reforma, aprovado ontem na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

> Entenda a tramitação da reforma da Previdência

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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