Trabalho, Previdência e Assistência

Deputados analisam regra sobre abono salarial na reforma da Previdência

11/07/2019 - 22:54  

O Plenário da Câmara dos Deputados analisa neste momento o destaque do Psol à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19) que pretende manter, na Constituição, o pagamento do abono salarial para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996) em vez de somente para quem ganha até R$ 1.364,43.

Novas regras
Os deputados votam hoje destaques que podem alterar o texto-base da reforma, aprovado ontem na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.

> Entenda a tramitação da reforma da Previdência

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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