Trabalho, Previdência e Assistência

Desenvolvimento Econômico aprova estabilidade de trabalhadora até seis meses após parto

14/06/2019 - 15:57  

Najara Araújo/Câmara dos Deputados
Reunião do Grupo Parlamentar de Amizade Brasil–França. Dep. Vinícius Carvalho ( PRB - SP)
O deputado Vinicius Carvalho, relator, disse que o projeto compatibiliza a lei em vigor com a norma constitucional

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 189/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que amplia em um mês a estabilidade no emprego das mulheres que estão em licença-maternidade de seis meses concedida por empresa participante do Programa Empresa Cidadã.

O Empresa Cidadã amplia em 60 dias a licença-maternidade das gestantes (totalizando seis meses). Em troca, a empresa participante pode deduzir do Imposto de Renda devido o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação. A ampliação do prazo para garantir a cobertura foi incluída, pela proposta, na lei do Programa Empresa Cidadã (11.770/08).

Sem cobertura
Hoje em dia, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê a estabilidade no emprego para as trabalhadoras gestantes, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que as mulheres com licença-maternidade de seis meses ficam um mês sem a cobertura da estabilidade gestacional.

Para o relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), a redação final deixou o texto da lei incompatível com as regras constitucionais. “A presente proposição nada mais faz do que corrigir essa omissão”, disse. Ele ressaltou que a mudança vale apenas para as empresas participantes do programa, que deliberadamente se dispuseram a aumentar a duração da licença-maternidade com a consequente dedução fiscal.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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