Trabalho, Previdência e Assistência

Relator da reforma da Previdência sugere nova regra de transição

Samuel Moreira propõe idade combinada com o tempo de contribuição, respeitados os mínimos, mais pedágio sobre o tempo que faltar na data da promulgação da futura emenda. Texto deixa de fora aposentadorias rurais e benefícios a idosos carentes e remete aos estados e municípios eventuais alterações locais

13/06/2019 - 12:22   •   Atualizado em 19/06/2019 - 16:20

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Leitura do relatório e parecer do relator da Comissão Especial da Reforma da Previdência, Samuel Moreira (PSDB-SP)
Parecer de Moreira deixa temas polêmicos de fora, como mudanças no BPC e o regime de capitalização

O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) apresentou nesta quinta-feira (13), em comissão especial da Câmara, o parecer sobre a reforma da Previdência (PEC 6/19). O substitutivo do relator mantém as diretrizes do texto original do Executivo, como a idade mínima para a aposentadoria dos trabalhadores dos setores público e privado, mas eliminou itens considerados polêmicos e criou uma nova regra de transição, com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar na promulgação da futura emenda constitucional.

Confira a íntegra do parecer

Moreira deixou as regras de transição na Constituição e indicou que futuras leis ordinárias poderão definir idade, tempo de contribuição e alíquotas conforme cada ente federativo – o governo Bolsonaro queria criar leis complementares. O texto do relator delega ainda aos estados e municípios a eventual reforma dos atuais regimes próprios.

Ele não mexeu na aposentadoria rural e no Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos carentes. A ideia de um regime de capitalização, em que cada trabalhador juntaria sozinho os recursos para a aposentadoria, também ficou de fora.

Com as mudanças, os parlamentares favoráveis à reforma da Previdência esperam angariar o apoio necessário para aprovação. Para aprovar o texto na comissão especial é preciso a maioria dos votos estando presentes, no mínimo, 25 dos 49 integrantes (maioria simples). Independente do resultado, a reforma vai ao Plenário, onde precisará do apoio de pelo menos 308 dos 513 deputados (o equivalente a 3/5 do total), em cada um dos dois turnos.

Entenda a tramitação da reforma da Previdência

Regra geral
O relator Samuel Moreira acatou como regra geral para as futuras aposentadorias a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Até que lei específica trate do tema, o tempo de contribuição no setor privado será de pelo menos 15 anos para a mulher e 20 para o homem; no setor público, 25 anos para ambos os sexos. Para os atuais segurados, o texto prevê regras de transição, que combinam idade mínima e tempo de contribuição.

Cláudio Fachel/Palácio Piratini
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Professores continuam com condições específicas para aposentadoria

Como já acontece hoje, algumas categorias terão condições específicas para a aposentadoria. No caso dos professores, cinco anos a menos, desde que cumprido o período mínimo de 25 anos no exercício da função.

Os policiais civis e os agentes penitenciários e socioeducativos da União só poderão se aposentar a partir dos 55 anos, com 30 anos de contribuição e 25 na atividade. No caso dos PMs e bombeiros, conforme o parecer, as exigências serão iguais às dos militares das Forças Armadas (sugestão original feita pelo Executivo).

O substitutivo prevê regra única para cálculo dos benefícios: média aritmética de todas as contribuições até a data do pedido. Assegurado o salário mínimo (hoje R$ 998), a aposentadoria corresponderá a 60% dessa média. A partir dos 20 anos de contribuição, subirá 2 pontos percentuais por ano até 100% com 40 anos.

A pensão por morte para um dependente será de 60% da remuneração que receberia o segurado, garantido o salário mínimo; se houver outros, serão mais 10% a cada dependente até o limite de 100%. A acumulação de benefícios previdenciários será escalonada, com direito ao maior valor e parcela do menor.

Quanto ao abono salarial, o substitutivo prevê o pagamento anual de um salário mínimo para os trabalhadores com renda mensal de até R$ 1.364,43 ao adotar o mesmo critério de acesso ao salário-família. O texto original do Executivo limitava o abono a quem ganha salário mínimo – atualmente, o benefício é pago a quem ganha até dois salários mínimos (R$ 1.996,00).

Justificativa
O objetivo da reforma, segundo o governo, é conter o déficit previdenciário – diferença entre o que é arrecado pelo sistema e o montante usado para pagar os benefícios – ocasionado por despesas crescentes e de difícil redução. Em 2018, o déficit previdenciário total, que engloba os setores privado e público mais os militares, foi de R$ 264,4 bilhões.

A expectativa do governo com a reforma da Previdência era economizar R$ 1,236 trilhão em dez anos, considerando apenas as mudanças para os trabalhadores vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para os servidores da União. Com as mudanças até agora, o substitutivo, diz o relator Samuel Moreira, poderá economizar algo perto de R$ 915 bilhões no mesmo período.

“A reforma da Previdência é uma necessidade fiscal, não resta dúvida. Mas é também uma questão de justiça social”, escreveu Samuel Moreira. “Abrir mão da oportunidade que temos hoje de reformar o sistema é, portanto, sabotar o futuro e manter um sistema injusto.”

O texto do relator contempla parte do manifesto feito em março por 13 partidos com representação na Câmara (Cidadania, DEM, MDB, Patriotas, PL, Podemos, PP, PRB, Pros, PSD, PSDB, PTB e Solidariedade). Também foram levadas em conta por Moreira parte das 227 emendas apresentadas na comissão especial – a maior parte sugeria mudanças nas regras de transição.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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