Trabalho, Previdência e Assistência

Audiência avalia impacto da reforma da Previdência na aposentadoria de professores

14/05/2019 - 09:29  

A Frente Parlamentar em Defesa da Escola Pública discute nesta tarde as mudanças sugeridas pela reforma da Previdência (PEC 6/19) para a aposentadoria dos profissionais da educação.

De acordo com o texto do Executivo, os servidores públicos de ambos os sexos terão de contribuir por pelo menos 25 anos, além de atender outros dois pré-requisitos: pelo menos 10 anos na administração pública e 5 no cargo em que se aposentar. A idade mínima será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.

Os professores da educação básica de escolas públicas, de ambos os sexos, continuarão com condições diferenciadas e poderão se aposentar aos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Escolas particulares
A proposta do governo Bolsonaro também muda as regras para professores de escolas particulares se aposentarem. 

Hoje eles precisam cumprir uma única condição: 25 anos de contribuição, para professoras, e 30, para professores. A PEC unifica esse número em 30 anos para homens e mulheres e fixa a idade mínima de 60 anos.

O debate, sugerido pela coordenadora da frente, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), será realizado no plenário 1 a partir das 17 horas.

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Da Redação – ND

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