Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto muda indenização decorrente do fim do contrato de representante comercial autônomo

30/04/2019 - 13:53  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Instalação e Eleição do presidente e dos vice-presidentes. 1º vice-presidente eleito, dep. Alexis Fonteyne (NOVO - SP)
Alexis Fonteyne: a ideia é dar a segurança jurídica nas relações comerciais

O Projeto de Lei 1128/19 altera a regra de indenização mínima obrigatória em caso de rescisão de contratos de representação comercial sem justo motivo. O texto, que modifica a Lei dos Representantes Comerciais Autônomos (4.886/65), está em análise na Câmara dos Deputados.

“A ideia é dar a segurança jurídica nas relações comerciais, bem como previsibilidade ao fluxo de caixa das empresas, uma vez que, dependendo do momento econômico do pagamento de uma indenização, o valor poderia resultar até no fim da atividade”, disse o autor, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).

Segundo a proposta, o montante da indenização não poderá ser inferior a 1/12 do total da retribuição auferida nos últimos três anos de vigência do contrato de representação comercial autônoma, até o limite de dois anos após extinção do contrato. Atualmente, a lei define o cálculo a partir da retribuição auferida durante todo o tempo exercido na representação.

Além disso, o texto determina que, em caso de falência da empresa, prescreverá em dois anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos por lei. Atualmente, esse prazo de prescrição é de cinco anos. A redução visa ajustar a norma ao mesmo limite existente nos casos de extinção de contrato de trabalho.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

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