Trabalho, Previdência e Assistência

Medida provisória autoriza prorrogação de contratos temporários de pessoal no Iphan

28/03/2019 - 09:51  

Entrou em vigor nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória 878/19, que prorroga, até 28 de junho de 2019, 143 contratos de servidores temporários do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) firmados a partir de 2013 e ainda em vigor.

O Iphan é vinculado ao Ministério da Cidadania. Os servidores temporários exercem atividades referentes à implantação de órgãos ou entidades ou a novas atribuições por aumento transitório do volume de trabalho.

Segundo a MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a prorrogação decorre de necessidade temporária de excepcional interesse público, com base na Lei de Contratação Temporária de Interesse Público (8.745/93). A norma permite a contratação temporária de pessoal por até quatro anos, período prorrogável por até cinco anos, para o tipo de atividade requerida pelo Iphan.

Tramitação
A MP 878/19 será analisada agora por uma comissão mista presidida por um senador. O texto terá um deputado como relator. Ambos ainda serão indicados.

O relatório aprovado pela comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

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