Trabalho, Previdência e Assistência

BPC poderá ser desvinculado do salário mínimo, exceto para a pessoa com deficiência

Veja também as regras previstas para policiais e agentes penitenciários; regimes especiais para políticos são extintos

20/02/2019 - 17:50  

Gabriela Korossy
cadeirante cadeira de rodas deficiente físico portador de necessidades especiais acessibilidade
O BPC continua sendo pago integralmente para pessoas com deficiência

A reforma da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro prevê a desvinculação do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) do valor do salário mínimo, hoje em R$ 998 mensais. A medida não atinge pessoas com deficiência, que continuarão a receber o salário mínimo.

O texto prevê o pagamento de benefício conforme a idade da pessoa em condição de miserabilidade. Aos 60 anos, o valor proposto é R$ 400; aos 70, um salário mínimo. Atualmente, o idoso em condição de miserabilidade recebe um salário mínimo a partir dos 65 anos.

Policiais e agentes
A proposta estabelece ainda idade mínima também para policiais civis e federais – que atualmente se aposentam apenas por tempo de contribuição, exigido tempo de exercício na atividade policial. O texto inclui agentes penitenciários e socioeducativos nessa mesma modalidade especial.

Esses profissionais poderão se aposentar com pelo menos 55 anos, para ambos os sexos. O tempo de contribuição será de 30 anos para os homens e 25 para as mulheres. No caso dos policiais, o tempo de exercício na atividade será de 20 anos para os homens e 15 para as mulheres; para os agentes, será o mesmo para ambos os sexos, 20 anos.

Os policiais que ingressaram antes da adoção de previdência complementar terão direito a um benefício de aposentadoria igual ao último salário da categoria. Para os agentes, o valor da aposentadoria será calculado conforme a regra geral.

Políticos
O texto apresentado pelo governo Bolsonaro extingue todos os regimes especiais para detentores de mandato eletivo. Os futuros eleitos deverão seguir as regras do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Como regra de transição, os atuais detentores de mandato terão de atingir a idade mínima para se aposentar, de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, além de pagar um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que falta para atingir o mínimo necessário (35/30 anos).

A proposta estabelece ainda que o anistiado político, aquele que perdeu o emprego ou foi prejudicado por motivos políticos, terá que contribuir para a Previdência. Se receber a reparação mais uma aposentadoria, terá que escolher a de maior valor.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.