Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto prevê incentivos para profissionalização e contratação de adolescentes inseridos em programas de acolhimento

02/08/2018 - 18:00  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião Extraordinária. Dep. Gorete Pereira (PR-CE)
Gorete Pereira, autora da proposta, ressalta que falta ao ECA medida que atenda adolescentes sem suporte familiar

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9460/17, que assegura aos adolescentes inseridos em programas de acolhimento institucional preferência na seleção de aprendiz para contrato de aprendizagem.

Além disso, a proposta concede a esses adolescentes o direito de participarem de programas sociais que tenham por base o trabalho educativo. E ainda, quando completarem 18 anos, o direito de serem contratados por empresa terceirizada que presta serviços à administração pública, como forma de garantir meios de subsistência mínimos longe dos abrigos.

Apresentado pela deputada Gorete Pereira (PR-CE), o projeto inclui esses dispositivos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

A parlamentar ressalta que atualmente o ECA não traz disposições específicas para garantir o direito à profissionalização e à proteção do trabalho para os adolescentes inseridos em programas de acolhimento institucional. “A legislação, no geral, não estabelece qualquer medida para equiparar os adolescentes em situação completamente desigual (isto é, sem qualquer suporte familiar) aos demais adolescentes”, diz.

Obrigações das entidades
Pelo texto, as entidades de acolhimento (abrigo e internação) deverão promover políticas de incentivo à profissionalização e de assistência para a inserção no mercado de trabalho para os adolescentes com mais de 14 anos por elas acolhidos.

Já os órgãos da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão fiscalizar as empresas terceirizadas contratadas em relação ao cumprimento da obrigação de contratação de adolescentes que participaram de programas de trabalho educativo.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

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