Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta dispensa aposentado por invalidez e quem recebe BPC de exame de revisão

27/07/2018 - 10:32  

DEP RONEY NEMER
Nemer: "uma vez comprovada a irreversibilidade das condições que levaram à concessão do benefício, não há mais que se falar em revisão pericial"

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8949/17, do deputado Rôney Nemer (PP-DF), que dispensa o aposentado ou pensionista por invalidez e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) de fazer os exames periódicos feitos por médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovar a condição.

A proposta altera a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91) para garantir a dispensa. Atualmente, o aposentado e o pensionista por invalidez estão dispensados do exame apenas após completarem 60 anos de idade ou 55 anos com, pelo menos, 15 anos recebendo o benefício (Lei 13457/17).

Para quem recebe o BPC por incapacidade permanente ou irrecuperável também não há, pelo projeto, mais necessidade de avaliação médico-pericial. A Lei 8.742/93, que trata da organização da assistência social, define a revisão a cada dois anos.

“Não há o menor sentido em submeter cidadãos com doenças limitantes a consultas frequentes, com o único objetivo de conseguir um laudo”, afirmou Nemer. Segundo ele, uma vez comprovada a irreversibilidade das condições que autorizaram a concessão do benefício, não há mais que se falar em revisão médico-pericial.

Há 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência segundo o censo de 2015 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Alexandre Pôrto

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