Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova atendimento prioritário em programas de educação profissional para cuidador familiar

15/06/2018 - 10:43  

Dep. Luiz Couto
Luiz Couto: o apoio ao cuidador familiar é de extrema importância para garantir e promover o respeito à autonomia e à dignidade do idoso

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 5889/16, da deputada Leandre (PV-PR), que assegura, ao cuidador familiar não remunerado de pessoa em situação de dependência, atendimento prioritário em programas públicos de educação profissional e de geração de emprego e renda.

O relator da matéria na comissão, deputado Luiz Couto (PT-PB), ressaltou que a proposta é de extrema importância para garantir e promover o respeito à autonomia e à dignidade do idoso, por meio do apoio ao cuidador familiar. O projeto considera como cuidador a pessoa, membro ou não da família, que, sem remuneração, assiste ou presta cuidados à pessoa em situação de dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária.

Luiz Couto lembra que há uma tendência de envelhecimento da população brasileira. “Com o avançar da idade e a natural perda da capacidade funcional para a realização de tarefas cotidianas que podem parecer simples à primeira vista, tais como tomar banho, vestir-se, alimentar-se, sentar-se ou levantar-se, deslocar-se e usar o banheiro, cresce a dependência em relação ao auxílio de cuidadores”, observa o relator.

Ele acrescenta que podem ser essenciais à preservação da saúde – e da própria vida do idoso – procedimentos como a administração de medicamentos e a limpeza de ferimentos, feitos com regularidade por terceiros em ambiente domiciliar.

Benefícios
De acordo com o projeto, os cuidadores terão benefícios como a prioridade em programas públicos de estímulo ao empreendedorismo e de intermediação de mão-de-obra. Na hipótese de falecimento ou acolhimento institucional definitivo da pessoa em situação de dependência para o exercício de atividades básicas da vida diária, o atendimento prioritário ao cuidador familiar não remunerado será mantido por até dois anos da data do óbito ou da institucionalização. “É preciso cuidar também de quem cuida”, ressalta Luiz Couto.

Tramitação
O projeto, que tem caráter conclusivo, ainda precisa ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Rachel Librelon

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