Projeto limita inelegibilidade de servidor público demitido após processo
05/02/2018 - 11:22
O servidor público demitido em decorrência de processo administrativo ou judicial somente ficará inelegível se a demissão for motivada por improbidade administrativa, como receber vantagem indevida em razão do cargo ou desrespeitar regras na liberação de verbas públicas. É o que determina o Projeto de Lei Complementar (PLP) 81/15, do deputado Cabo Sabino (Avante-CE), em tramitação na Câmara dos Deputados.
O projeto altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), que veda a candidatura, por oito anos, de funcionários públicos demitidos em processo administrativo ou judicial. Essa regra foi incluída na norma pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
Para o deputado Sabino, a redação atual da lei é muito ampla, tornando inelegíveis todos os que forem dispensados do serviço público, independente da motivação que levou à demissão. Ele lembra, como exemplo, que o servidor pode ser demitido por abandono de cargo. Com a redação atual da Lei de Inelegibilidade, isso o tornaria inelegível por oito anos.
“O direito de postular o exercício de mandato eletivo consiste no ápice da caracterização da cidadania. Daí porque entendemos que a amplitude do dispositivo legal constitui restrição desarrazoada do direito de ser votado”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para Plenário da Câmara.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein