Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova ampliação de licença-maternidade para mulheres que trabalham em embarcações e plataformas

10/05/2018 - 14:44  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Seminário: Mulheres, Violência e Mídias Sociais. Dep. Ana Perugini (PT - SP)
Ana Perugini: "A proposta tem grande valor social e consagra os princípios de proteção à maternidade e do trabalho da mulher"

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou na quarta-feira (9), com emenda, proposta que amplia de 4 meses para 6 meses o período de licença-maternidade da mulher que trabalha em embarcações da marinha mercante, de navegação fluvial e lacustre, de tráfego nos portos ou de pesca.

A relatora, deputada Ana Perugini (PT-SP), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1145/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), com alteração que estende a licença-maternidade a mulheres que trabalham em plataformas fixas. “Sugerimos emenda para incluir no texto as plataformas fixas, que são normalmente rebocadas”, explica a relatora.

Pelo texto, a licença da trabalhadora poderá ter início em qualquer data entre 70 dias antes do parto e o dia em que ela der à luz. Para a empregada em geral, a licença pode começar somente a partir do 28º dia antes do parto.
Bezerra argumenta que essas funções exigem longos deslocamentos e exposição a perigos. “Muitas vezes, as embarcações permanecem distantes de locais que possuem assistência médica adequada”, alerta.

O projeto também garante transferência de função à gestante que trabalha em embarcações e plataformas fixas. Essa transferência só ocorrerá se houver recomendação médica e o salário da gestante corresponderá à média daquele recebido nos seis meses anteriores. Logo após a volta da licença-maternidade, a mãe retornará à função original.

A proposta assegura ainda que, durante a gestação, a empregada será dispensada do trabalho pelo tempo necessário à realização de, no mínimo, seis consultas médicas e dos exames necessários.

Tramitação
O projeto ainda será discutido e votado de forma conclusiva – sem passar pelo Plenário – pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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