Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova extensão de abono salarial a empregados domésticos

14/12/2017 - 18:40  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Reunião ordinária para discutir e propor regulamentação e outras providências afetas ao exercício profissional dos intérpretes, guia-intérpretes e tradutores da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, Dep. Rosinha da Adefal (AVANTE/AL). Dep. Érika Kokay (PT-DF)
A relatora, Erika Kokay: proposta corrige flagrante injustiça contra os trabalhadores domésticos 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei Complementar  428/17, do deputado Bebeto (PSB-BA), que estende aos empregados domésticos o recebimento do abono salarial anual, no valor de um salário mínimo (R$ 937 em 2017).

Atualmente, o benefício regulado pela Lei 7.998/90 é assegurado aos empregados que recebem mensalmente até dois salários mínimos de empregadores que contribuem para o PIS/Pasep.

Para receber o abono, o empregado precisa ter exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias e estar cadastrado há, pelo menos, cinco anos no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O empregador deverá contribuir com 1% sobre a remuneração do empregado ao PIS/Pasep para custear o benefício.

Empregador
Atualmente, o empregador doméstico paga suas obrigações com o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). O documento reúne uma série de itens:
- contribuições previdenciárias do empregador e do empregado;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- 3,2% referente a antecipação da multa sobre o saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa por parte do empregador;
- seguro contra acidente de trabalho; e
- salário família (se houver).

Injustiça
Segundo a relatora na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta é extremamente meritória. “Ela corrige essa flagrante injustiça contra os trabalhadores domésticos”, disse.

Kokay afirmou que a contribuição mensal dos empregadores domésticos para custear o benefício é “suportável” porque chegará, no máximo, a R$ 20.

Em 2015, havia 5,9 milhões de empregados domésticos que recebiam remuneração igual ou inferior a dois salários mínimos, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). Esse contingente correspondia a 95% de toda a força de trabalho doméstico no País.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário. 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rosalva Nunes

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