Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão permite a técnico de enfermagem exercer função de auxiliar sem pagar dupla anuidade

30/10/2017 - 15:27  

Gilmar Felix / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a situação dos trabalhadores lesionados. Dep. Cabo Sabino (PR - CE)
O relator, Cabo Sabino: é inadmissível o técnico de enfermagem, já inscrito no conselho, ter que se inscrever novamente como auxliar

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7322/17, que permite ao técnico em enfermagem exercer a função de auxiliar sem a necessidade de inscrição específica para esta função no Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

O objetivo do autor, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), é evitar a cobrança em duplicidade da anuidade. O projeto acrescenta dispositivo à Lei 7.498/86, que trata da regulamentação do exercício da enfermagem.

Pela lei, as atividades de enfermagem são tecnicamente hierarquizadas na seguinte ordem decrescente: enfermeiro, técnico e auxiliar.

O parecer do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), foi favorável à proposta. “Se o técnico de enfermagem possui maior qualificação que o auxiliar e já é inscrito no Conselho Regional de Enfermagem, é inadmissível que, apenas por exercer a função de auxiliar, tenha que se inscrever novamente para essa função”, argumentou.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Reportagem – Lara Haje
Edição - Rosalva Nunes

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