Trabalho, Previdência e Assistência

Medida altera regras do seguro-defeso de pescador artesanal

07/05/2015 - 20:12  

Para o pescador artesanal, o relator da Medida Provisória 665/14, senador Paulo Rocha (PT-PA), manteve o prazo de um ano de registro para o trabalhador solicitar o seguro-defeso. A MP original aumentava para três anos.

Esse benefício é uma espécie de seguro-desemprego que o pescador pode requerer em virtude do período de defeso determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a proteção da espécie pescada, possibilitando sua procriação e a manutenção das populações.

O valor é de um salário mínimo, recebido atualmente durante todo o período de defeso. Entretanto, a MP restringe seu pagamento a um máximo de sete meses – cinco por regra e mais dois por decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

O texto assegura aos pescadores o seguro-desemprego relativo ao período de defeso de 1º de abril a 31 de agosto de 2015 segundo as regras anteriores à edição da MP 665/14.

Restrições
A Lei 10.779/03 define como pescador profissional artesanal aquele que exerça a atividade individualmente ou em regime de economia familiar. A MP, entretanto, retira do texto a possibilidade de auxílio eventual de parceiros sem a perda da condição para receber o benefício.

Outra restrição proíbe o recebimento de mais de um benefício no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies diferentes.

Quanto aos benefícios de transferência de renda, como o Bolsa Família, o relatório aprovado determina a suspensão do seu pagamento durante o período em que o pescador receber o seguro-defeso.

Fiscalização
Ao passar a competência de receber o requerimento do seguro-defeso do Ministério do Trabalho e Emprego para o Ministério da Previdência Social, a medida provisória também reforça a fiscalização do recolhimento da contribuição previdenciária do segurado.

O INSS deverá, no ato de habilitação ao benefício, verificar a condição de segurado pescador artesanal e o pagamento da contribuição previdenciária nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento ou desde o último defeso, o que for menor.

Para aumentar o controle sobre o pagamento do benefício, o texto aprovado prevê que o INSS terá acesso a informações cadastrais disponíveis no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), a cargo do Ministério da Pesca e Aquicultura.

O INSS terá também de divulgar mensalmente lista com todos os beneficiários do seguro-defeso, com dados como nome, endereço, número e data de inscrição no RGP.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 665/2014

Íntegra da proposta