Trabalho, Previdência e Assistência

Congresso mantém vetos presidenciais; multa do FGTS não é extinta

Para manter o veto ao projeto que acaba com a multa de 10% sobre o FGTS, governo apresentou proposta vinculando recursos ao programa Minha Casa, Minha Vida.

18/09/2013 - 09:00  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Sessão do Congresso para votação de vetos presidenciais a 12 propostas, entre elas, o veto total ao Projeto de Lei Complementar 200/12, que acaba com a multa de 10% sobre o valor do FGTS, no caso de demissão sem justa causa
Sessão do Congresso, na noite de terça: veto ao projeto que acaba com a multa do FGTS foi mantido.

O Congresso decidiu manter todos os vetos da presidente Dilma Roussef a projetos em análise na noite desta terça-feira (17). Uma nova sessão conjunta para exame de vetos presidenciais está convocada para o dia 15 de outubro, às 19 horas.

O tema mais polêmico da sessão foi o veto ao Projeto de Lei Complementar 200/12, que extingue a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga pelos empregadores ao governo nas demissões sem justa causa.

Para assegurar a manutenção do veto, o governo, que desde a semana passada vinha mantendo entendimentos com sua base no Congresso, apresentou projeto para garantir a utilização do dinheiro da multa no financiamento exclusivo do programa Minha Casa, Minha Vida. O objetivo é bancar a construção de mais de dois milhões de moradias populares em 2014. O PLP 328/13 já tramita na Câmara em regime de urgência constitucional.

O governo alegava que a extinção da cobrança da multa geraria um impacto de R$ 3 bilhões, o que afetaria ações de infraestrutura e programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida.

Por sua vez, empresários e representantes da indústria sustentam que a contribuição já cumpriu a função de corrigir desequilíbrio na correção dos saldos das contas individuais do FGTS. A última parcela das dívidas geradas com os planos econômicos foi paga em junho de 2012.

A multa rescisória de 10% foi criada em 2001 para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, de combate à inflação, em 1989 e 1990. Além da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ainda ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.

Rito de apreciação
Essa foi a segunda deliberação dos parlamentares com base nos novos critérios para análise de vetos presidenciais, estabelecidos em resolução aprovada em julho. Pela norma, o Legislativo passa a cumprir o prazo constitucional de 30 dias para votação dos vetos, a partir da sua publicação. Caso isso não ocorra, a pauta do Congresso fica obstruída.

A primeira sessão para exame de vetos sob as novas regras foi realizada em 20 de agosto. Na ocasião, o Congresso manteve todos os quatro vetos presidenciais em análise, incluindo os dispositivos da Lei do Ato Médico.

Para um veto ser rejeitado, é preciso maioria absoluta tanto na Câmara (257 votos) quanto no Senado (41 votos). A votação é secreta, feita em cédula.

Da Redação/DC
Com informações da Agência Senado

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