Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova nova regra de tributação para profissional de beleza e salão

Relator acredita que o projeto, se aprovado, poderá estimular a formalização da relação trabalhista no segmento.

16/08/2013 - 13:01  

Brizza Cavalcante
Marcelo Matos
Marcelo Matos: medida vai estimular crescimento do setor.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (14) o Projeto de Lei Complementar 255/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que cria as figuras do “salão de beleza parceiro” e do “profissional parceiro” para fins de tributação. O autor parte do pressuposto de que o profissional da beleza (cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicuro, depilador e maquiador) presta serviço a vários salões e deve ser considerado, para fins de tributação, como um parceiro do salão que lhe fornece a infraestrutura necessária ao trabalho, sem vinculação de um contrato de trabalho tradicional.

O projeto exclui da base tributável do “salão parceiro”, quanto ao pagamento do imposto pelo Simples Nacional e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), os valores que foram efetivamente repassados ao “profissional parceiro”. O projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06) e à Lei Complementar 116/03, que trata do ISS.

A proposta permite ainda que o “profissional parceiro”, que presta seus trabalhos na sede do “salão parceiro”, seja incluído na regra do microempreendedor individual, prevista no Estatuto Nacional da Microempresa. Conforme o estatuto, o microempreendedor individual poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

Informalidade
O parecer do relator, deputado Marcelo Matos (PDT-RJ), foi favorável à proposta. Segundo ele, persiste grande informalização entre os profissionais de beleza, que exercem suas atividades em dependências de salões sem vínculo empregatício, recebendo percentuais sobre o faturamento dos seus serviços. Na visão dele, essa situação não é desejável, mas ocorre por conta da ampla gama de obrigações de natureza fiscal, previdenciária e trabalhistas advindas da relação de trabalho formalizada.

Para ele, a medida tem o “potencial de induzir a formalização dessas relações de parceria, estimular o crescimento do setor e promover maior sustentabilidade desse ramo de negócios”.

O projeto parte de demanda da Associação Nacional do Comércio de Artigo de Higiene Pessoal e Beleza (Anabel).

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger

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