Projeto concede seguro-desemprego durante entressafra da mangaba
09/01/2013 - 15:13
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4467/12, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que concede o benefício do seguro-desemprego, durante o período de entressafra, ao trabalhador rural que atue artesanalmente na colheita ou beneficiamento da mangaba. O benefício será custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O autor argumenta que a colheita da mangaba é feita tradicionalmente por mulheres, com pleno respeito ao meio ambiente e ao ciclo natural da árvore. “Por isso, durante a entressafra, essas trabalhadoras ficam privadas da renda de sua atividade e nada mais justo do que nesse período recebam o mesmo benefício já concedido a outros trabalhadores que vivem do extrativismo vegetal e que se submetem aos ciclos naturais de reposição de seus produtos”, explica.
Para ter acesso ao benefício o trabalhador deverá comprovar que foi remunerado pela atividade nos seis meses imediatamente anteriores à data do requerimento de habilitação ao benefício; pertence à família cuja renda mensal per capita é inferior a um salário mínimo; e que não está em gozo de qualquer benefício no âmbito da seguridade social.
O projeto permite ainda que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) estabeleça, mediante resolução, outras condições indispensáveis ao recebimento do benefício, inclusive relacionando-o com o domicílio do trabalhador.
Fruto
A mangaba é o fruto da mangabeira e em tupi guarani significa “coisa boa de comer”. O fruto tem polpa branca, gosto doce e é utilizado principalmente na preparação de sorvete, suco, doce, licor, vinho ou vinagre. A mangaba, no entanto, só deve ser consumida quando completamente madura, pois, antes disso, causa intoxicações que podem levar à morte.
Os frutos não devem ser retirados da árvore e sim colhidos do chão, após caírem por estarem plenamente maduros. O consumo é indicado quando a fruta está amarelada e apresenta manchas vermelhas.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon