Trabalho, Previdência e Assistência

Ampliar os direitos das domésticas pode pesar no bolso dos patrões

PEC aprovada na Câmara garante hora extra, adicicional noturno, auxílio-creche e FGTS. Com isso, o impacto financeiro imediato para os empregadores pode chegar a 8% do valor do salário da empregada.

14/12/2012 - 13:27  

Divulgação/Ministério da Educação
Educação - Sala de Aula - Creches
O auxílio-creche é um dos direitos estendidos que precisará de regulamentação,

Dos 16 novos direitos trabalhistas dos empregados domésticos previstos pela Proposta de Emenda à Constituição 478/10, 14 dependem de regulamentação. Isso quer dizer que novas leis precisam ser votadas para definir detalhes de como esses direitos vão entrar em vigor.

Os parlamentares vão ter de decidir, por exemplo, de quanto vai ser a remuneração da hora extra trabalhada e o que é considerado adicional noturno. Vai ser preciso definir também como fica o seguro de acidente de trabalho e esclarecer como vão funcionar o seguro-desemprego e o auxílio-creche.

Dependendo de como vai ser feita essa regulamentação, o impacto financeiro para as famílias poderá ser maior ou menor. Uma das preocupações é estabelecer as regras para a adoção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que representa o principal impacto financeiro imediato para os empregadores: 8% do valor do salário da empregada.

Arquivo/ Leonardo Prado
Benedita da Silva
Benedita defende um FGTS com taxas diferentes.

Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), ex-empregada doméstica e principal articuladora da aprovação da PEC na Câmara, a regulamentação deve criar um modelo específico de FGTS para a categoria, do tipo do que foi criado para trabalhadores rurais, "com taxas diferenciadas, porque você não vai poder pagar a mesma coisa que o empregador de uma fábrica paga.”

Para a Justiça do Trabalho, no entanto, esse novo fundo deve obedecer a regras bem parecidas às aplicadas para os trabalhadores em geral. O juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima entende que não existe, no emprego doméstico. nada que justifique um tratamento diferente dos outros trabalhadores. Ele assegura que, a exemplo do que é previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT– Decreto-lei 5.452/43) o pagamento de benefícios como salário-família e seguro-desemprego não deve onerar o empregador.

“O seguro-desemprego não importará nenhum custo para o empregador; quem paga seguro-desemprego é o governo, no caso do desemprego involuntário. Portanto, não há fundamento para haver receio de aumento do custo do trabalho doméstico em função disso”, avalia o juiz.

Outro ponto que depende de regulamentação é a definição de como será efetivado o direito à creche para filhos menores de seis anos. Para as outras categorias profissionais, um valor de auxílio-creche é definido em convenções coletivas (para empresas com 30 trabalhadoras ou mais), mas, no caso das domésticas, não existem sindicatos reconhecidos dos trabalhadores nem muito menos dos empregadores domésticos, o que seria fundamental para esse tipo de negociação.

Novos encargos
Os empregadores domésticos, por outro lado, preocupam-se com os novos encargos trabalhistas que podem ser criados com a regulamentação da PEC e acompanham a tramitação de alguns projetos de lei em discussão na Câmara que, segundo eles, podem reduzir o impacto financeiro e evitar desemprego e informalidade.

Um dos projetos (7082/10) reduz a alíquota de recolhimento da Previdência Social para empregados domésticos. Dos atuais 12%, o patrão passaria a contribuir para o INSS com 4% do valor do salário pago. A diferença de 8% seria o suficiente para garantir, ao patrão, o recolhimento do FGTS sem impactos adicionais.

Divulgação/Prefeitura de Várzea Grande (MT)
Trabalho - Geral - Carteira de trabalho
Empregadores defendem redução da contribuição previdenciária para compensar o novo gasto com FGTS.

A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas apoia a iniciativa, mas o projeto esbarra na resistência do governo, que alega que a mudança dessa alíquota estaria em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Outro projeto acompanhado pelos empregadores é 6707/09, que permite o refinanciamento em 60 meses da dívida do empregador doméstico junto ao INSS, sem multa e com juros baixos, para permitir o registro retroativo e a regularização da situação de empregadas que já trabalhem informalmente. Outro projeto (7156/10) pune com multa quem contratar sem carteira assinada.

Mário Avelino, dono de uma empresa que representa os empregadores domésticos, lembra que, hoje, 70% das empregadas domésticas estão à margem de todo e qualquer direito trabalhista, porque estão na informalidade. Mudar esse quadro, para ele, é tão importante quanto garantir novos direitos: “Criar lei para uma minoria e, ainda por cima, essa lei diminuir essa minoria, é demagogia, é populismo. O Congresso tem essa consciência; não basta uma PEC sozinha porque isso seria um genocídio trabalhista.”

Avelino argumenta que a existência de mais empregadas com carteira assinada significa maior arrecadação para o governo, o que vai permitir o financiamento de vários desses novos direitos trabalhistas para a categoria.

Reportagem – Carol Nogueira/TV Câmara
Edição – Natalia Doederlein

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