Trabalho, Previdência e Assistência

Período de seguro-desemprego poderá ser contado para aposentadoria

04/10/2012 - 17:54  

A Câmara analisa proposta que permite a contagem do período de recebimento do seguro-desemprego como tempo de serviço para aposentadoria. A medida está prevista no Projeto de Lei 4080/12, do deputado Vilson Covatti (PP-RS).

Brizza Cavalcante
Vilson Covatti
Vilson Covatti: seguro-desemprego possui caráter previdenciário.

Hoje, segundo a Lei 8.213/91, também valem como tempo de serviço o período de prestação de serviço militar e aquele em que o trabalhador recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em tempo intercalado.

“O seguro-desemprego também possui caráter previdenciário, a exemplo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. De fato, em que pese esse auxílio financeiro ser custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, a Constituição Federal determina que a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário ficará a cargo da Previdência Social”, argumenta Covatti.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Matéria atualizada em 8/10.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Pierre Triboli

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