Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto determina formalização dos contratos de agentes de saúde

10/12/2010 - 09:10  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6754/10, do ex-senador Expedito Junior, que obriga os municípios a formalizar os contratos de trabalho dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias (chamados mata-mosquitos) para receber subvenção do Ministério da Saúde destinada ao pagamento desses profissionais. O objetivo do projeto é regularizar a situação dos agentes, pois muitos trabalham sem vínculo empregatício.

O projeto dá 180 dias de prazo, após a aprovação da lei, para o cumprimento da norma. Os contratos deverão ser regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O ministério repassa aos municípios de R$ 532 por ano por agente, a título de incentivo.

“De um lado, a legislação exige que os municípios procedam à formalização do vínculo com os respectivos agentes comunitários de saúde e, de outro lado, que o Ministério da Saúde promova repasses a esses entes, com a finalidade de assegurar o pagamento daqueles profissionais, inclusive no tocante às obrigações funcionais ou trabalhistas. Apesar disso, observa-se que ainda existem agentes comunitários de saúde em situação funcional precária”, disse Expedito Júnior.

Tramitação
A proposta tramita apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 7495/06, também do Senado. Ambas serão analisadas por uma comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto.  e pelo Plenário.

Da Redação/WS

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