Trabalho, Previdência e Assistência

Câmara aprova regulamentação de trabalho a distância

O teletrabalhador terá direito a direitos previstos na CLT, como férias e licenças, mas não fará jus a horas extras.

08/12/2010 - 15:33  

Arquivo - Laycer Tomaz
Zenaldo Coutinho recomendou a aprovação da matéria.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 4505/08, do deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES), que regulamenta o trabalho a distância. Segundo a proposta, o chamado teletrabalho é toda forma de serviço que envolve um empregador ou um cliente e um empregado ou trabalhador autônomo e é realizado regularmente a distância, por meio de tecnologias de informática e de telecomunicações.

Como tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), e foi aprovado com duas emendas acatadas anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Uma delas reserva 20% dos postos de trabalho na modalidade aos portadores de deficiência. A outra alteração garante ao teletrabalhador direitos que visem à melhoria de sua condição social, além dos que já estão enumerados no projeto. O relator também apresentou emendas de redação para aprimorar a técnica legislativa do texto.

CLT
Conforme o projeto, a relação de emprego no teletrabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Entre outras prerrogativas, o teletrabalhador terá direito a salário, férias, feriados, licenças previstas na CLT e faltas por doença. Os teletrabalhadores não terão direito a horas extras, por se tratar de jornada aberta, e a remuneração deverá ajustar-se às horas normais de trabalho.

O texto prevê ainda que o trabalhador a distância deverá, entre outras obrigações, ser habitual na execução de tarefas e prestar contas quanto a gastos ordinários e extraordinários decorrentes de suas funções.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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