Trabalho, Previdência e Assistência

Trabalho rejeita novas punições para ‘dumping social’

10/11/2010 - 12:59  

Arquivo - Sefot
Castro: legislação atual já possui mecanismos de punição.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7070/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que penaliza o chamado dumping social – prática de ampliar lucros com o não pagamento de horas extras ou com a contratação de empregado sem assinar Carteira de Trabalho, por exemplo.

Pela proposta, a prática sujeitará a empresa a pagar indenização ao trabalhador e à empresa concorrente prejudicada, além de multa administrativa a ser recolhida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na opinião do relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), a legislação atual já possui mecanismos para inibir e punir essa prática. Ele lembrou que as leis trabalhistas garantem ao empregado o pagamento de verbas e direitos fraudados pelo empregador. Além disso, as empresas podem processar outras que tenham praticado concorrência desleal. "Não há necessidade de nova lei", afirmou.

Multa administrativa
Segundo o parlamentar, a multa administrativa estabelecida pela proposta poderia configurar a cobrança de mais de um tributo de um mesmo contribuinte sobre um mesmo fato gerador, o que é ilegal. Ele lembrou que vários dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) já preveem multa em caso de descumprimento.

Castro também criticou a possibilidade, prevista no projeto, de o juiz declarar que ocorreu o dumping social mesmo sem provocação das partes no processo. "Permitir essa ação do juiz pode comprometer a sua imparcialidade para julgar", avalia. Em regra, o juiz só se pronuncia sobre algo a pedido de algum dos interessados.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira

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