Trabalho rejeita multa menor por atraso na contribuição sindical
28/05/2010 - 20:30
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3791/08, do ex-deputado Waldir Neves, que reduz de 10% para 2% a multa, nos 30 primeiros dias, pelo atraso no pagamento da contribuição sindical. A regra atual, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43), prevê a multa de 10%, com adicional de 2% por mês subseqüente.
O relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), argumentou que essa regra precisa vigorar até uma lei disciplinar a chamada “contribuição negocial”, vinculada ao exercício efetivo de negociação coletiva. “Somente quando for aprovada lei sobre tal contribuição, que substituirá a contribuição sindical, será adequado mudar a sistemática atual de aplicação das multas”, ressaltou.
Segundo ele, reduzir a multa por atraso no recolhimento da contribuição sindical, neste momento, equivaleria a estimular o desrespeito à legislação trabalhista, enfraquecer sua fiscalização e premiar os empregadores inadimplentes.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem - Vania Alves
Edição – João Pitella Junior