Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova atuação de fisioterapeuta na segurança do trabalho

03/05/2010 - 17:56  

Gilberto Nascimento
Gorete Pereira lembrou que os fisioterapeutas são aptos a prevenir lesões ligadas ao trabalho.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (28) proposta que institui o bacharelado em segurança do trabalho. Segundo o texto aprovado, fisioterapeutas com especialização na área também poderão exercer a profissão. Atualmente, conforme a Lei 7.410/85, somente engenheiros e arquitetos podem fazer especialização em segurança do trabalho e atuar como profissionais de nível superior nessa atividade.

Foi aprovado o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.   da relatora, deputada Gorete Pereira (PR-CE), ao Projeto de Lei 6179/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG). O substitutivo faz mudanças de redação e menciona explicitamente os fisioterapeutas. De acordo com a deputada, esses profissionais são aptos a reduzir riscos e lesões no ambiente de trabalho.

Currículo
A proposta original institui a graduação em segurança do trabalho, além de prever que o currículo do curso será elaborado pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança do Trabalho (Fundacentro) ou por universidades.

Essa determinação permanece no texto aprovado. A relatora também manteve a obrigatoriedade de constar, dos programas do curso, a parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5452/43) sobre a proteção que as empresas devem oferecer aos trabalhadores.

Os dois textos concedem aos técnicos em segurança do trabalho preferência no processo seletivo ou vestibular para os cursos superiores da área.

Tramitação
O projeto segue para análise em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  nas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – João Pitella Junior

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