Trabalho, Previdência e Assistência

CCJ aprova novas regras para cooperativas de trabalho

07/04/2010 - 19:40  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (6) novas normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho. A proposta prevê a criação do Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop) e muda a Política Nacional de Cooperativismo, determinando jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais para os profissionais cooperados, além de pagamento de horas extras.

O texto aprovado agora contém as emendas do Senado ao texto que a Câmara já havia aprovado, em 2008, em substituição ao Projeto de Lei 4622/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e outros apensadosTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.. O relator na CCJ, deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), defendeu a constitucionalidade das emendas do Senado.

Os senadores excluíram as cooperativas de assistência à saúde do âmbito da nova lei que regula as cooperativas de trabalho - em vez das cooperativas operadoras de planos privados de assistência à saúde -, conforme previa a proposta aprovada antes pela Câmara. Também foram excluídas da nova lei as cooperativas de médicos que pagam honorários por procedimento.

Terceirizados
O texto aprovado proíbe a criação de cooperativas para intermediar mão-de-obra terceirizada. Esse subterfúgio tem sido usado, nos últimos anos, para fazer contratações sem carteira assinada, o que deixa os profissionais sem os seus direitos trabalhistas.

Constituída com pelo menos sete sócios, a cooperativa de trabalho deverá garantir aos seus integrantes direitos como retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional ou ao salário mínimo, no caso de não haver piso, calculadas proporcionalmente às horas trabalhadas.

Tramitação
A proposta tramita em regime de urgênciaRegime de tramitação solicitado pelo presidente da República para projetos de sua autoria. Recebe esse nome por estar previsto na Constituição. Estabelece prazo de votação de 45 dias para a Câmara e mais 45 para o Senado. Se a votação não for concluída nesse período, o projeto passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Enquanto a pauta estiver trancada, nenhuma proposta legislativa poderá ser votada. e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, onde tramita simultaneamente. Depois será votada pelo Plenário.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo

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