Trabalho, Previdência e Assistência

Trabalho aprova redução de custo de publicação de imposto sindical

12/03/2010 - 13:42  

Elton Bonfim
Santiago diz que a regra atual impõe gastos desnecessários aos sindicatos.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 5239/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que simplifica a regra da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) sobre publicação dos editais de cobrança da contribuição sindicalA contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, é obrigatória e deve ser paga por trabalhadores e empresas a seu sindicato mesmo que não estejam associados. Desde que seja reconhecido oficialmente, o sindicato tem o direito de cobrar essa contribuição, independentemente do consentimento do trabalhador ou da empresa. Os trabalhadores contribuem com 3,3% de seu salário anual. A contribuição das empresas varia de R$ 11,41, para as firmas cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 1.425,63, até R$ 5.367,97, quando o capital superar R$ 15.206.721,82. . O objetivo da proposta é reduzir as despesas dos sindicatos.

Atualmente, os sindicatos são obrigados a publicar os editais nos jornais de maior circulação local durante três dias. Sem essa formalidade, o recolhimento do imposto sindical de trabalhadores e empresas pode ser anulada na Justiça do Trabalho.

O projeto estabelece que a publicação será feita uma única vez e que a publicação pode ser feita nas páginas dos mesmos veículos na internet, não necessariamente na versão impressa.

O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), recomendou a aprovação da proposta com o argumento de que é necessário modernizar a norma. "A regra vigente é de 1943. Desde então, as comunicações se aperfeiçoaram e a informação é cada vez mais acessível a todos. Os sindicatos, entretanto, continuam subordinados a regras rígidas que impõem a eles ônus desnecessários, como a publicação de editais por três dias", afirmou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira

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