Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto incentiva formalização de contrato de empregado doméstico

18/02/2010 - 19:06  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6707/09, do Senado, que anistia o empregador das dívidas junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) referentes a seu empregado doméstico. O texto prevê condições para o perdão da dívida: a primeira delas é que o contrato de trabalho seja formalizado em até 180 dias após a publicação da lei.

Para receber a anistia, o empregador deverá anotar as datas de admissão e de formalização do contrato na carteira de trabalho e recolher a contribuição dos últimos 12 meses trabalhados - prazo de carência exigido pelo INSS para a concessão de benefícios.

Outra condição é que sejam recolhidas as contribuições sobre o tempo trabalhado, no caso do empregado com mais de 50 anos (homem) ou de 45 anos (mulher). O objetivo é não prejudicar o direito à aposentadoria por idade.

Inclusão na Seguridade
O autor do projeto, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), afirma que, segundo dados de 2008 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de empregados domésticos no País chega a 6,6 milhões. Desse total, 1,8 milhão estão formalizados (26,8%) e 4,9 milhões, informais (73,2%).

O senador ressalta, ainda, que o texto é resultado de uma sugestão do Instituto Doméstica Legal, entidade com sede no Rio de Janeiro. "Estamos convencidos que, com essa iniciativa, estaremos promovendo a inclusão de milhões de trabalhadores no âmbito da Seguridade Social", disse.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Daniella Cronemberger
Edição - Newton Araújo

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