Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto acaba com exigência de depósito para recurso de empregador

15/01/2010 - 13:00  

Clóvis Fecury: exigência de depósito recursal desrespeita a Constituição.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6015/09, de autoria do deputado Clóvis Fecury (DEM-MA), que acaba com a exigência do chamado depósito recursal para ações trabalhistas. Desde agosto de 2009, o valor desses depósitos chega a R$ 5.621,90 para recurso ordinário e até R$ 11.243,81 para outras modalidades de recurso.

Clóvis Fecury ressalta que a Justiça do Trabalho não tem aceitado recursos dos empregadores que não estejam acompanhados do depósito prévio em conta vinculada do trabalhador. Para o parlamentar, essa exigência contraria a Constituição, que garante o direito de petição no Poder Judiciário, independentemente do pagamento de taxas.

"Essas violações ocorrem porque privam o jurisdicionado da apreciação, pelo Judiciário, de seu inconformismo, bem como impedem o exame da matéria em sede de grau recursal, limitando o direito à ampla defesa", afirma.

O deputado acrescenta que qualquer iniciativa para impor a uma das partes um ônus, notadamente a antecipação da execução, provoca o desequilíbrio processual entre os litigantes e ocasiona desigualdade, também repudiada pelo texto constitucional.

"Não podemos nos esquecer do pequeno empresário, do empresário individual, do empregador doméstico, do pequeno agricultor. Nos dias atuais, a maioria esmagadora dos empregadores do Brasil são micro, pequenos e médios empresários que, frente a uma exigência inconstitucional, acabam ficando descapitalizados ou impedidos de ver apreciado o seu apelo", defende.

Fecury afirma que o valor do depósito pode ser insuficiente em alguns casos e excessivo em outros. "No primeiro caso, [o depósito] nada garantirá e, no segundo, onerará desmesuradamente o recorrente", exemplifica.

Adiamento dos processos
O deputado discorda que a exigência de depósitos possa ser útil contra recursos procrastinatórios. Na opinião dele, quem emperra o andamento dos processos com uma quantidade expressiva de recursos, na maioria das vezes para adiar o processo, são as grandes empresas, que dispõem de plena capacidade financeira.

"Nesses casos, mais importante do que o depósito seria a caracterização da litigância de má-fé, aplicando ao infrator as penalidades já previstas", diz o deputado.

A proposta modifica trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43) e também das lei 5.584/70, 7.701/88 e 8.177/91.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Juliano Pires
Edição - Pierre Triboli

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