Trabalho, Previdência e Assistência

Profissão de arquiteto e urbanista poderá ter conselho próprio

28/01/2009 - 10:58  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4413/08, do Executivo, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os respectivos conselhos estaduais. Atualmente, a regulamentação e a fiscalização dessas atividades são feitas pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea).

Além de criar o conselho, a proposta do Executivo normatiza as atribuições de arquitetos e urbanistas. Pelo projeto, entre as tarefas desses profissionais, estão a direção de obras e a elaboração de orçamento, seja no campo da arquitetura propriamente dita, da arquitetura de interiores ou do planejamento urbano, entre outros.

Segundo o texto, o CAU/BR especificará as áreas de atuação privativas de arquitetos e urbanistas e as áreas compartilhadas com outras profissões regulamentadas. Caberá ainda ao CAU/BR manter um cadastro nacional das escolas e faculdades de Arquitetura e Urbanismo, com o currículo dos cursos oferecidos.

Registro no CAU
Para exercer a profissão, o arquiteto e urbanista deverá ter registro profissional no CAU de seu estado. Esse registro permitirá sua atuação em todo o País.

Os requisitos para o exercício da profissão será a capacidade civil e o diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo, emitido por faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação. Também deverão registrar-se no CAU as empresas de arquitetura e urbanismo.

Autoria
O acervo técnico, segundo o texto, é propriedade do arquiteto e urbanista e é composto por todas as atividades por ele desenvolvidas. Para comprovar a autoria ou a participação em uma obra, o profissional poderá registrar seus projetos e demais trabalhos técnicos ou de criação no CAU.

Qualquer alteração em trabalho de autoria de um arquiteto só poderá ser feita com consentimento por escrito da pessoa detentora dos direitos autorais.

No que diz respeito à conduta ética, algumas das infrações citadas no projeto são o registro no CAU de projeto ou trabalho que não haja sido efetivamente desenvolvido e a reprodução do projeto de outro profissional sem autorização.

Profissionais infratores poderão ser punidos com advertência, suspensão do exercício da profissão, cancelamento do registro e multa.

Crea e Confea
Os arquitetos e urbanistas com registro nos atuais Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) serão automaticamente registrados nos CAUs. Os Creas enviarão aos CAUs a relação de arquitetos e urbanistas inscritos até 30 dias após a instalação do CAU.

Com a criação dos conselhos de arquitetura, a sigla Crea passa a designar Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Da mesma forma, Confea passará a ser a sigla para Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

Determinação do Supremo
Segundo os ministros do Trabalho, Carlos Lupi, e do Planejamento, Paulo Bernardo Silva, que assinam o projeto de lei, a criação do CAU/BR está de acordo com determinação do Supremo Tribunal Federal e configura-se como conselho profissional de natureza jurídica de direito público.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Newton Araújo

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