Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova normas para cooperativas de trabalho

20/12/2007 - 09:15  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no último dia 12 proposta que estabelece normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho e que institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop). O texto exclui das normas as cooperativas operadoras de planos privados de assistência à saúde; cooperativas que atuam no setor de transporte regulamentado pelo poder público e que detenham os meios de trabalho; e as de profissionais liberais cujos sócios exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos.

O projeto estabelece regras para impedir fraudes no setor e proibir a criação de cooperativas para intermediação de mão-de-obra terceirizada. O deputado Zonta (PP-SC), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo, disse que várias cooperativas foram criadas nos últimos anos para substituir postos formais de emprego e inserir trabalhadores no mercado sem que tenham acesso aos direitos sociais, em processo irregular de terceirização. Com a aprovação do projeto, ele acredita que esse problema será resolvido.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) aos PLs 7009/06, do Executivo; 6449/05, do ex-deputado Walter Barelli; e 4622/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que tramitam em conjunto. Zimmermann informou que a proposta do Executivo é a que trata de forma mais ampla sobre a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho. É o projeto do governo que cria o Pronacoop.

A proposta aprovada modifica a Política Nacional de Cooperativismo, determinando jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais e prevendo a remuneração de horas extras. Atualmente, as cooperativas de trabalho não se enquadram na legislação trabalhista.

Constituída com número mínimo de sete sócios, a cooperativa de trabalho deve garantir aos seus sócios direitos como retiradas não inferiores ao piso da categoria profissional ou ao salário mínimo, no caso de não haver piso, calculadas na forma proporcional às horas trabalhadas.

Pela proposta aprovada, o contratante da Cooperativa de Trabalho responde solidariamente pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, quando os serviços forem prestados no seu estabelecimento ou em local por ele determinado. O Ministério do Trabalho fiscalizará o cumprimento da lei, e quem for condenado por fraudar a legislação trabalhista não poderá ser eleito para cargo em cooperativa de trabalho pelo período de até cinco anos, contato a partir da sentença transitada em julgado.

O Pronacoop tem como objetivo apoiar, entre outros itens, a viabilização de linhas de crédito e o acesso a mercados e à comercialização da produção. Os recursos para às linhas de crédito do Pronacoop serão provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); de recursos orçamentários da União; e de outros recursos que venham a ser alocados pelo Poder Público.

Entre as alterações feitas por Zimmermann no seu substitutivo, em relação ao projeto do Executivo, estão a inclusão do repouso semanal e anual remunerados e seguro de acidente de trabalho. O relator também ampliou os recursos destinados às linhas de crédito do Pronacoop, que passa a contar com recursos orçamentários da União e de outros recursos que venham a ser alocados pelo poder público, e a possibilidade de que bancos cooperativos possam operar esses recursos. A proposta do governo previa apenas uma fonte de recursos: o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

Zimmermann disse que o texto final foi elaborado com a ajuda das próprias cooperativas e que representa um avanço para o cooperativismo no país. ""Nós temos hoje no Brasil mais de 1,5 milhão de trabalhadores nessa forma de organização. É por isso que ele precisa de uma lei", disse.

Tramitação
Antes de ser votado pelo Plenário, a proposta ainda será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Oscar Telles e Geórgia Moraes
Edição – Wilson Silveira

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