Projeto eleva pena para ameaça praticada com uso de arma
12/06/2019 - 18:30
O Projeto de Lei 2582/19 determina que a pena para quem ameaçar outra pessoa será ampliada se for empregada algum tipo de arma, incluindo as chamadas armas impróprias, como uma barra de metal ou garrafa quebrada. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, a ameaça com arma imprópria sujeitará o condenado a detenção de seis meses a dois anos, além da pena equivalente à eventual conduta de portar arma imprópria fora de casa sem licença da autoridade. Quando houver o emprego de arma de fogo, será de detenção de um a três anos, além da pena correspondente por posse ou porte irregular ou ilegal.
A proposta foi apresentada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) e altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).
Distorção
Derrite afirma que o código prevê a mesma pena para as ameaças verbais e as praticadas com arma (detenção de um a seis meses, ou multa). Para ele, isso é uma distorção da legislação, pois equipara potenciais ofensivos diferentes.
“A experiência policial e jurídica revela que necessária a atuação estatal mais intensa no sentido de evitar e punir, de modo mais gravoso, as condutas de ameaçar alguém mediante o emprego de armas”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois, pelo Plenário da Câmara.
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira