Segurança

Proposta garante posse de arma herdada

Se o herdeiro não atender aos requisitos legais para ter a posse da arma, ele poderá transferi-la a terceiro

11/06/2019 - 12:23  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião para debate sobre os seguintes projetos: PL 2265/15 (propostas de emenda), que aumenta a pena do estupro e estupro coletivo; PL 3792/15, que estabelece medidas de assistência e proteção às crianças e adolescentes em situação de violência e disciplina a criação de órgãos especializados em crimes contra a criança e o adolescente. Dep. Magda Mofatto (PR-GO)
Mofatto afirma que o texto garante o que está na Constituição: o direito de ficar com a arma ou entregar ao governo com indenização justa

O Projeto de Lei 1412/19 garante o direito à posse e à propriedade da arma de fogo recebida como herança. Caso queira, o herdeiro poderá ainda entregar a arma ao governo com indenização justa, prévia e em dinheiro. O texto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

A proposta, da deputada Magda Mofatto (PR-GO), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo Mofatto, a proposta somente materializa o direito de propriedade já previsto na Constituição.

Caso o herdeiro não atenda aos requisitos legais para ter posse e propriedade da arma, ele terá até 180 dias para transferi-la a terceiro que preencha tais requisitos. A medida será aplicável também às munições que acompanhem a arma.

“Essa medida ampliará o escopo de aplicação da futura lei, resguardando ainda mais a possibilidade de manter armas de fogo protetivas nas mãos de pessoas de bem, legalmente autorizadas a tal”, disse Moffato.

O texto é semelhante à proposta (PL 8075/17) arquivada ao final da legislatura e que havia recebido parecer favorável de Mofatto em novembro de 2018.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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Íntegra da proposta