Segurança

Proposta permite prisão sem autorização judicial durante ação controlada da polícia

29/05/2019 - 13:23  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública sobre a composição e atuação da autoridade nacional de proteção de dados atinente a MPV 869/18. Dep. Luiz Flávio Gomes (PSB-SP)
Luiz Flávio Gomes defendeu o fortalecimento das ações controladas

O Projeto de Lei 1678/19 estabelece que a ausência de autorização judicial não torna ilegal a prisão decorrente de ação controlada, não cabendo responsabilidade criminal ou administrativa do agente policial. Além disso, prevê que serão lícitas as provas obtidas por meio da operação. O texto altera a Lei de Combate ao Crime Organizado (12.850/13).

Conforme o texto, em uma ação controlada, a polícia acompanha a atividade criminosa sem interferir no desfecho, documentando toda a movimentação, por meio de gravações telefônicas, escutas ambientais, fotos, filmagens ou quaisquer outros meios eficazes para obter provas e identificar o maior número de envolvidos. Trata-se de meio de obtenção de prova em flagrante, em que o agente policial aguarda o momento mais oportuno para realizar a prisão em flagrante.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), explicou que as ações controladas, embora não sejam uma novidade, ganharam notoriedade com a Operação Lava Jato. Em decorrência, também passaram a ser questionadas na Justiça.

“O instituto da ação controlada é mais um meio investigativo que tem se mostrado eficiente na solução dos crimes do colarinho branco envolvendo agentes políticos e, portanto, deve ser aperfeiçoado para se fortalecer diante do aprimoramento das técnicas delitivas adotadas pelos criminosos”, disse o autor da proposta.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

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