Segurança

Proposta proíbe conseguir vantagens financeiras com delação premiada

26/03/2019 - 13:07  

Igor TImo
Na opinião do deputado Igor Timo, o projeto "mantém-se politicamente conveniente e oportuno"

O Projeto de Lei 186/19 proíbe a obtenção de benefícios financeiros, comerciais, acionários, imobiliários, industriais, cambiais ou de qualquer natureza em consequência de acordos de colaboração premiada com a Justiça. A proposta, do deputado Igor Timo (Pode-MG), tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, o colaborador, seus sócios e parentes até o terceiro grau não poderão se aproveitar, diretamente ou indiretamente, de informações privilegiadas produzidas durante o processo de colaboração com a Justiça. A proibição é incorporada à Lei de Combate ao Crime Organizado (12.850/13).

O texto prevê que não será necessária a comprovação de dolo ou culpa: a mera existência de uma transação que gere benefícios financeiros em decorrência de uma delação premiada, por exemplo, já bastará para gerar punições.

Juros e multa
O colaborador ou terceiro precisará devolver integralmente o valor auferido, com juros de 2% ao mês e correção monetária. Além disso, será necessário pagar multa de 50 vezes o benefício, que será usada pela União em políticas de segurança pública e combate ao crime organizado. E também haverá a obrigação de indenizar as pessoas que forem lesadas.

Caso seja comprovado dolo ou culpa, a delação premiada poderá ficar sujeita a revisão, e o réu precisará cumprir em regime fechado 1/3 da soma total das penas máximas atribuídas aos crimes confessados, limitado a 15 anos de reclusão.

O texto é semelhante a outro projeto (PL 7688/17) do ex-deputado Lelo Coimbra, arquivado ao final da legislatura. De acordo com Timo, o projeto mantém-se politicamente conveniente e oportuno.

Lava Jato
Para Coimbra, o instituto da colaboração premiada ganhou vida prática durante a Operação Lava Jato, mas ainda precisa ser aprimorado para ficar imune a manipulações espúrias.

Lelo Coimbra cita um princípio clássico do Direito, o de que “ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza”. Ele afirma que a delação premiada não pode sofrer interferências obscuras ou suspeitas, pois o colaborador “só pode ser movido pelo interesse em se redimir dos seus crimes”.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Íntegra da proposta