Segurança

Regras do livramento condicional ficam mais rigorosas

22/05/2018 - 17:45  

A proposta da comissão de juristas criada para aprimorar a legislação de combate ao tráfico de drogas e armas no País prevê que pessoas condenadas por crimes de tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e terrorismo não poderão mais ser beneficiadas pelo livramento condicional depois de cumpridos mais de dois terços da pena.

A exigência de cumprimento de mais de dois terços da pena para obter o livramento condicional passa a valer não só para os crimes hediondos, como ocorre hoje, mas também para os crimes equiparados a hediondos pela Lei 8.072/90, como o homicídio praticado por grupo de extermínio, extorsão com morte ou mediante sequestro, estupro, latrocínio, adulteração de medicamentos e favorecimento de exploração sexual de criança ou adolescente.

Além disso, o anteprojeto cria um novo requisito para que seja concedido o livramento condicional: o não cometimento de faltas graves nos últimos 12 meses.

Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Wilson Silveira

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