Regras do livramento condicional ficam mais rigorosas
22/05/2018 - 17:45
A proposta da comissão de juristas criada para aprimorar a legislação de combate ao tráfico de drogas e armas no País prevê que pessoas condenadas por crimes de tortura, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e terrorismo não poderão mais ser beneficiadas pelo livramento condicional depois de cumpridos mais de dois terços da pena.
A exigência de cumprimento de mais de dois terços da pena para obter o livramento condicional passa a valer não só para os crimes hediondos, como ocorre hoje, mas também para os crimes equiparados a hediondos pela Lei 8.072/90, como o homicídio praticado por grupo de extermínio, extorsão com morte ou mediante sequestro, estupro, latrocínio, adulteração de medicamentos e favorecimento de exploração sexual de criança ou adolescente.
Além disso, o anteprojeto cria um novo requisito para que seja concedido o livramento condicional: o não cometimento de faltas graves nos últimos 12 meses.
Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Wilson Silveira