Mais tempo para produção de provas contra organizações criminosas
22/05/2018 - 17:40
A comissão de juristas criada para aprimorar a legislação de combate ao tráfico de drogas e armas no País propôs a ampliação do prazo da instrução criminal, que é a fase de produção de provas do procedimento penal, em relação a organizações criminosas.
O texto duplica esse prazo (de 120 para 240 dias) quando o réu estiver preso. Esses 240 dias poderão ser prorrogados por igual período se a causa for muito complexa ou se o réu tiver provocado algum atraso na investigação.
Já o prazo de conclusão do inquérito policial passa de 10 para 30 dias se o indiciado estiver preso, e de 30 para 90 dias quando estiver solto. Esses prazos ainda poderão ser duplicados pela Justiça, ouvido o Ministério Público.
Por outro lado, o anteprojeto agiliza os procedimentos a serem tomados após a conclusão do inquérito. O Ministério Público passa a ter um prazo de 10 dias para, uma vez recebidos os autos do inquérito policial ou de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), oferecer a denúncia, requisitar diligências ou pedir o arquivamento do caso.
Se a denúncia for oferecida, o juiz terá 10 dias para notificar o acusado para que ele apresente a sua defesa prévia. Caso esse prazo não seja atendido, o juiz nomeará um defensor para tomar essa providência em 10 dias. Uma vez recebida a denúncia pelo juiz, uma audiência de instrução e julgamento será marcada em no máximo 30 dias.
Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Wilson Silveira