Segurança

Comissão aprova fim da prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros do DF

14/05/2018 - 18:27  

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que prevê o fim da prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros do Distrito Federal.

A versão aprovada é um substitutivo do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), ao Projeto de Lei 3181/15, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que cria o código de ética da Polícia e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e regulamenta o processo administrativo-disciplinar dessas corporações. 

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Apreciação do relatório. Dep. Subtenente Gonzaga (PDT - MG)
Subtenente Gonzaga, relator: substitutivo incorpora avanços do código de ética dos policiais e bombeiros militares de Minas Gerais

O relator incluiu no substitutivo “avanços incorporados pelo código de ética dessas categorias vigente em Minas Gerais”, mas preservou os principais pontos do projeto inicial, em relação à hierarquia e às ações sujeitas à punição.

“Sem nenhum demérito ao conjunto dos dispositivos que compõem o presente projeto, até porque há uma grande similaridade entre estes e os aprovados pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais”, informou Gonzaga. 

Prisão administrativa
Entre os novos dispositivos incluídos pelo relator está a proibição de prisão administrativa por faltas disciplinares de integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros.

Hoje, esse tipo de punição é admitido nas corporações quando não há vedação expressa pela lei estadual. Gonzaga acredita que esse tipo de punição pode resultar em situações "extremamente desumanas e humilhantes" a policiais e bombeiros. Segundo ele, a alteração garante o “respeito mútuo que deve haver nas relações entre o comando e seus comandados”.

Garantias

Com isso, o texto passa a assegurar, no julgamento das transgressões disciplinares, direitos aplicados ao processo administrativo, como o contraditório e a ampla defesa. Para tanto, o texto prevê que o acusado e seu defensor sejam notificados com antecedência mínima de 24 horas de todos os atos do processo; exceto no caso de interrogatório, quando a antecedência é de 48 horas.

O projeto garante ainda que a autoridade competente para aplicar a sanção disciplinar deve analisar a possibilidade de substituí-la por aconselhamento ou advertência verbal pessoal, ouvido o Conselho de Ética.
A organização da polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal é de competência da União, conforme a Constituição. Por isso, alterações sobre o tema devem ser aprovadas pelo Congresso.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Geórgia Moraes

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Íntegra da proposta