Segurança

Texto fixa duração de dez anos para Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social

11/04/2018 - 22:39  

O Projeto de Lei 3734/12, aprovado nesta quarta-feira (11) pelo Plenário da Câmara dos Deputados, prevê a criação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social para promover a melhora da qualidade da gestão das políticas do setor e priorizar ações preventivas e fiscalizatórias de segurança interna, nas divisas, fronteiras, portos e aeroportos.

O plano terá ainda de assegurar a produção de conhecimento no tema e a avaliação dos resultados das políticas de segurança pública, contribuindo para a organização dos conselhos de Segurança Pública e Defesa Social.

De acordo com o substitutivo do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), o plano nacional terá duração de dez anos. As ações de prevenção à criminalidade serão prioritárias, e as políticas públicas de segurança não serão restritas aos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), devendo considerar um contexto social amplo e abranger outras áreas do serviço público, como educação, saúde, lazer e cultura.

No caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, eles terão até dois anos para elaborar seus planos correspondentes, sob pena de não poderem receber recursos da União para a execução de programas ou ações no setor.

Avaliações
A União, em articulação com os outros entes federados, fará avaliações anuais periódicas sobre a implementação do plano nacional com o objetivo de verificar o cumprimento das metas e elaborar recomendações aos gestores.

A primeira avaliação será feita no segundo ano de vigência da futura lei, com acompanhamento do Legislativo federal.

Diretrizes dos planos
O texto define ainda as diretrizes para a elaboração e execução dos planos, como adoção de estratégias de articulação entre os órgãos públicos, entidades privadas, corporações policiais e organismos internacionais.

Os planos terão de integrar programas, ações, atividades e projetos de várias áreas de atuação dos governos, além de viabilizar a ampla participação social na formulação, implementação e avaliação das políticas de segurança.

Poderão ser previstos programas articulados com as escolas, a sociedade e a família para a prevenção da criminalidade. Uma das possibilidades é incentivar a inclusão da disciplina de prevenção da violência nos conteúdos curriculares dos diversos níveis de ensino.

Conselhos
No âmbito de todos os entes federados, poderão ser criados conselhos permanentes de Segurança Pública e Defesa Social.

O Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social terá a participação de representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

No caso dos conselhos municipais, eles poderão ser descentralizados ou congregados por região para melhor atuação e intercâmbio comunitário, mas, em todo caso, contarão com representantes da sociedade civil organizada e dos trabalhadores.

Os conselhos terão de levar em consideração aspectos como as condições de trabalho, o atingimento de metas, o resultado célere na apuração de denúncias pelas corregedorias e o grau de aceitabilidade e confiabilidade do órgão pela população por ele atendida.

Fraga definiu também no texto que, além de representantes governamentais dos órgãos integrantes do Susp, os conselhos terão integrantes do Judiciário, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública, de entidades e organizações da sociedade ligadas ao tema e de entidades de profissionais de segurança pública.

Os membros terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Princípios
Entre os princípios listados pelo texto para a atuação dos órgãos integrados ao Susp destacam-se a proteção dos direitos humanos; o respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana; a resolução pacífica de conflitos; o uso proporcional da força; a participação e o controle sociais; e a proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública.

Quanto às diretrizes, podem ser citadas o atendimento imediato ao cidadão; o uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos; o incentivo a programas com foco na promoção da cultura da paz; e o fomento a políticas públicas de reinserção social de ex-presos.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

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