Segurança

Comissão aprova distância mínima de 500 metros entre agressor e vítima de violência doméstica

20/12/2017 - 16:22  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Reunião para atualização sobre o orçamento da Rede Federal em 2017, Recursos para 2018 e Ações de Ensino, Pesquisa e Extensão na Rede Federal. Dep. Professora Dorinha Seabra Resende (DEM - TO)
A relatora, Professora Dorinha Seabra: medida dará mais eficácia à determinação judicial. aumentando a proteção à vítima e seus familiares

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou o Projeto de Lei 7841/17), do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que fixa em 500 metros o limite mínimo de distância a ser mantido pelo agressor que pratica violência doméstica e familiar contra a mulher.

Atualmente, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) prevê que o juiz fixe limite mínimo de distância entre agressor e vítimas, mas não há definição de quantidade mínima.

Segundo a relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), a inovação confere uma dimensão mais concreta à medida protetiva de distanciamento entre vítima e agressor.

"Tal medida dará maior eficácia à determinação judicial e aumentará o espectro de proteção da mulher vítima de violência doméstica e de seus familiares.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição –Rosalva Nunes

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