Segurança

Comissão aprova mudanças nas normas de segurança privada

Entre as alterações estão a abertura de mercado para empresas estrangeiras e o aumento da escolaridade e do armamento de vigilantes

01/11/2017 - 18:54  

Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
Comissão Mista sobre a MP 783/17. Dep. Laerte Bessa (PR - DF)
No parecer, Laerte Bessa excluiu as casas de jogos de azar dos requisitos  de segurança exigidos para as instituições financeiras 

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 6635/16, do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que altera as normas sobre segurança privada.

O projeto prevê as seguintes mudanças:
- abre o mercado de segurança privado brasileiro para empresas de propriedade e administração estrangeiras, o que hoje é proibido por lei;
- reduz a exigência de capital integralizado de empresa de segurança de 100 mil Ufirs para 50 mil Ufirs;
- eleva a exigência de escolaridade dos vigilantes para o ensino médio (hoje é o ensino básico);
- permite que o vigilante exerça a atividade de segurança pessoal de pessoas físicas, sem vínculo com empresa especializada;
- aumenta as possibilidades de armamento do vigilante em serviço, incluindo pistola, algemas e armamento menos letal (já são permitidos revólver calibre 32 ou 38 e cassetete de madeira ou de borracha);
- aumenta as possibilidades de armamento de vigilantes em transporte de valores e retira a obrigatoriedade de que o armamento seja nacional. Já é permitido o uso de espingarda de calibre 12, 16 ou 20. O projeto inclui “outros calibres definidos pela Polícia Federal e organismos de controle de material bélico”.
- retira a autorização expressa de uso de policiais militares na segurança de instituições financeiras estaduais.

Jogos de azar
O relator, deputado Laerte Bessa (PR-DF), apresentou parecer favorável à proposta, mas fez uma alteração. Ele excluiu as casas de jogos de azar dos requisitos de segurança hoje exigidos para instituições financeiras, ou seja, sistema de segurança elaborado por instituição idônea e assinado por especialista da área, com parecer favorável do Ministério da Justiça.

“Não julgamos conveniente a discussão do tema nesse contexto de abordagem de segurança de instituições financeiras e de segurança privada”, afirmou.

O projeto altera a Lei 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Wilson Silveira
Edição - Rosalva Nunes

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